Dúvidas Frequentes

Este espaço foi criado para que o trabalhador possa encontrar respostas a dúvidas que são frequentes entre os trabalhadores. Trataremos de dúvidas ligadas a Convenção Coletiva de Trabalho, a duvidas da CLT e outras questões em que os trabalhadores nos trazem no dia a dia.

Convenção Coletiva de Trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.

É a data em que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Sul do Estado do Estado do Espírito Santo (Sitesci) negocia com o sindicato patronal, as condições salariais e de trabalho aplicáveis aos trabalhadores da categoria. Firmou-se 1º de abril a data-base da categoria.

É um documento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma determinada empresa. A vigência do Acordo pode variar de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e se aplica somente aos trabalhadores da empresa que dele for signatária. Na hipótese de as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) serem mais vantajosas, as mesmas prevalecem sobre as do Acordo.

Somente o sindicato tem legitimidade para firmar acordo ou convenção. Qualquer negociação, que não conte com a participação e assinatura da entidade sindical, configura-se nula.

É a Justiça do Trabalho decidindo, de modo absoluto, as controvérsias no processo de negociação coletiva entre entidades profissionais e patronais, fixando, por meio de um documento denominado Sentença Normativa, as condições salariais e de trabalho a serem cumpridas. O dissídio pode ser ajuizado por ambas as entidades desde que anteceda o período da data-base.